sexta-feira, 23 de abril de 2010

Portador de doença grave pode ficar isento do imposto de renda

Isenção vale para aposentados e pensionistas. Doença deve ser comprovada com perícia de serviço médico oficial.

G1
 
Quem tem doença grave e é aposentado, recebe pensão ou rendimento de previdência privada por plano PGBL é isento do imposto de renda.

DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PELA LEGISLAÇÃO DO IR
Aids
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística
Hanseníase
Nefrofatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

Mas, apesar da isenção no rendimento mensal, esse contribuinte poderá ter de fazer a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em outras situações que exijam a prestação de contas (veja aqui as situações).

Quem tiver que declarar deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR por doença grave na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
A isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver.

Alguém que seja aposentado por doença grave estará isento do IR apenas no valor que recebe da Previdência. Caso receba o valor do aluguel de um imóvel, por exemplo, deverá pagar imposto.

Laudo

Para ficar isento da cobrança do imposto, é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Se o motivo da aposentadoria tiver sido doença grave, o imposto já não será descontado. Mas, se a doença foi descoberta depois, é preciso passar por uma perícia.

“É muito comum a pessoa se aposentar e aparecer um problema. Ela terá que pedir uma perícia. Se o contribuinte é do setor privado, é preciso pedir uma perícia junto ao INSS para comprovar. Nesse caso, o próprio médico vai comunicar o departamento de finanças do órgão, do INSS, para que já considere o contribuinte isento”, explica o consultor.

Se for comprovado que a doença existia há algum tempo, é possível pedir a devolução do imposto de renda descontado na aposentadoria ou na pensão recebida nos anos anteriores.

Para isso, é preciso fazer declarações retificadoras, informando o rendimento recebido como isento e não tributável por doença grave.
 
http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/portador-de-doenca-grave-pode-ficar-isento-do-imposto-de-renda/21379/

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